Prefeito Eslon aprova meia-entrada a estudantes em Capanema.


       O prefeito municipal de Capanema, Eslon Martins – PR, aprovou no último dia 18 de março a lei que garante o uso de carteira de identidade estudantil que dará direito a compra de ingressos com 50% de desconto (meia-entrada) para qualquer dependência destinada ao público.
Com isso, os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino públicos ou particulares oficialmente reconhecidos que estejam cursando o primeiro, segundo, ou terceiro graus, cursos de pós-graduação (mestrado ou doutorado), cursinhos pré-vestibulares, cursos técnicos e profissionalizantes, terão assegurado o acesso a todos os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, desportivas, eventos realizados em bens públicos municipais e quaisquer outras que proporcionem lazer e entretenimento, mediante o pagamento do ingresso reduzido em 50% do valor pretendido a tais eventos.
A lei vai beneficiar milhares de estudantes das redes pública e particular de ensino na cidade. “É mais um instrumento para beneficiar a classe estudantil da cidade de Capanema. Esse era um desejo não só dos estudantes da cidade, mas dos vereadores e do Executivo”, disse o prefeito de Capanema, Eslon Martins.
A referida redução estende-se ao valor dos ingressos vendidos de forma antecipada e promocional, independentemente do local em que está posto à venda, se no local do evento ou patrocinadores e parceiros. Todos os beneficiários terão que, obrigatoriamente, apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), tanto no momento de aquisição do meio ingresso, como no momento de entrada no recinto.
A emissão da CIE (Carteira de Identificação Estudantil) será realizada pelas entidades estudantis, podendo ser emitidas pela União Nacional Dos Estudantes (UNE) , União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) , Comissão dos estudantes de Matão (Coesma) e pelos Diretórios Acadêmicos (DA's) filiados a essas entidades. Depois da emissão, a carteira terá validade de um ano.
O meio ingresso deverá ser diferenciado dos demais, devendo conter, obrigatoriamente, campo para identificação do nome e RG do aluno. Deverá constar em toda veiculação publicitária dos eventos, de forma clara e precisa, os valores diferenciados estabelecidos pela presente lei.
Segundo o Art. 3º da lei municipal, os estabelecimentos que infrigirem a lei, ficarão sujeitos a multas podendo até ser interditados.
(Fonte: Portal Capanema.net)

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