EX-PREFEITO DEIXA ROMBO DE R$ 13 MI EM VISEU

O ex-prefeito de Viseu Luiz Alfredo Amim Fernandes foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios a devolver aos cofres públicos R$ 13 milhões. A sentença inicial era de R$ 32 milhões, mas Luiz Alfredo entrou com Recurso de Reconsideração contra a decisão do TCM (Resolução Nº 9.661) que recomendou a rejeição de suas contas do exercício de 2005. Na sessão ordinária do último dia 22 de fevereiro, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) conheceu do recurso, deu provimento parcial, mas manteve seu parecer contra a aprovação das contas pela câmara municipal. Segundo o presidente do TCM, conselheiro José Carlos Araújo, na verdade, o ordenador de despesa não prestou contas regularmente e se aproveitou do instrumento jurídico do recurso de reconsideração para entregar 230 volumes de documentação, isso porque foi responsabilizado a devolver mais de R$ 32 milhões aos cofres do Município. Ainda assim, após análise dos documentos entregues, ficou constatado que Luiz Amim terá de devolver mais de R$ 13 milhões. O relator do processo original foi o conselheiro Daniel Lavareda e o recurso foi relatado pela conselheira Rosa Haje na sessão ordinária do último dia 22 de fevereiro.
Ao enunciar seu voto na sessão ordinária do dia 10 de fevereiro de 2009, o conselheiro Daniel Lavareda votou pela emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Viseu que reprove as contas da Prefeitura Municipal, exercício 2005, de responsabilidade de Luis Alfredo Amin Fernandes, devendo o mesmo recolher aos cofres municipais os seguintes valores: R$ 27.975.607,41 lançados à conta Agente Ordenador, em virtude da ausência dos documentos de despesa do município de Viseu, referentes ao exercício de 2005; multa de R$ 26.500,00, com base nos incisos I, III, IV e § 1º do art. 120-B do Regimento Interno do Tribunal, pela remessa intempestiva dos balancetes quadrimestrais, relatórios resumidos de execução orçamentária do 2º, 3º e 4º bimestres e não remessa do balanço geral e relatórios resumidos de execução orçamentária do 5º e 6º bimestres; multa de R$ 32.400,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do ordenador, com base no art. 5º, § 1º, da Lei nº 10.028/2000, pela remessa intempestiva do relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre e não remessa dos que se referem ao 2º e 3º quadrimestres e ainda multa de R$ 279.756,07, equivalente a 1% do valor da conta Agente Ordenador, com base no art. 56 da Lei Complementar Estadual nº 25/94, pelos danos causados ao erário municipal. A decisão determina, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual
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Fonte: O LIBERAL 11/03/11
Alfredo Amim, ex-prefeito de Viseu

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