DANOS MORAIS – AUDIÊNCIA COM J. BRIGIDA É MARCADA EM 16/09

Está marcada para 16/09, perante o meritíssimo Sr. Juiz de Direito Roberto Valois, audiência no Juizado Especial, já em terceira etapa, em ação “sub-judice” no Fórum de Bragança já há dois anos, na qual Anderson Sampaio Gomes, na época secretário de Transporte de Bragança pretende que o jornalista João Santa Brígida Filho, diretor e repórter da Tribuna do Caeté, seja condenado por supostos danos morais, pretendendo a quantia de 30 salários-mínimos, por ter veiculado em duas edições do jornal as seguintes citações, juntando como prova as edições do jornal, conforme abaixo: Aludindo o Pastor Carlos Ari Gomes, da AD, com a seguinte frase: “Sua consciência não lhe doí, o Espírito Santo não lhe toca, com tantos crentes humildes desempregados e V.Sa. aponta por “pistolon”, a Anderson Sampaio para cargo na prefeitura” (mais ou menos isto) Citando ainda que o mesmo não teria formação superior”. E em outra edição nos referimos com uma critica irônica. “ E quando pagava o dizimo, do ordenado do DAS, o fazia ao pastor primo Raul Sampaio ou ao pastor Carlos Ari Gomes”? Ora, se ele é crente e todo crente paga dízimos, ambos Raul Sampaio, o primo e o Pr. Carlos Ari são Pastores da AD e conhecidos. E o “irmão”, Anderson, como todos evangélicos, não é fiel no pagamento do dizimo? :
Na audiência com o notário Geraldo Lima, na fase de conciliação, este perguntou a Anderson e ao jornalista se não desejavam conciliar. Ao que este jornalista respondeu-lhe: Que éramos nós o apelado para pagar indenização, tínhamos consciência do que veiculamos, exercendo nossa plena liberdade de expressão, em momento nenhum fizemos qualquer alusão ofensiva a moral ou a honra do pretenso ofendido, Anderson Sampaio, que o meritíssimo Juiz julgasse, já que em nossa consciência, não o ofendemos. Apenas criticamos sua nomeação por DAS, já que não fez parte em momento algum no palanque do então prefeito Celso Leite, tendo Elias Cunha (evangélico) como vice prefeito, Raul Sampaio fazendo contatos de bastidores, sendo primo de Anderson. Usando a expressão: “tantos irmãos crentes, carentes, desempregados, fizemos a colocação sabedores que Anderson é reformado da Marinha, recebendo proventos razoáveis, enquanto muitos evangélicos são carentes, etc., Celso foi cassado, quando Edson assumiu, manteve Anderson, que empossado, o ato teve presença do pastor Carlos Ari, Elias Cunha e Raul Sampaio, no então Palacete Augusto Corrêa, presente este jornalista. Tanto na primeira frase quanto na segunda, fizemos sim, uma ironia critica, ele como agente público, como os demais cidadãos, não possui imunidade a criticas. A liberdade de expressão, ainda mais jornalística, é amparada na constituição, art. 5, item V. Entretanto, esta liberdade é limitada pelo direito de imagem, quando o Código Penal estabelece sanções, inclusive por reparação de danos por “injuria, calúnia e difamação, o que, em nossa ótica, por nossas expressões não atribuímos nenhuma ofensa desse tipo a figura do queixoso, a sua honra ou moral perante a opinião pública.
Tanto o jornalista quanto o queixoso, que pretende indenização, somos militares reformados da marinha. Nós, da Armada (marinha de gola) e Anderson sargento fuzileiro naval. Antes de Anderson assumir, tínhamos relações cordiais, aludindo ao corporativismo de companheiros de força, nessa condição, contudo jamais fizemos-lhe qualquer alusão depreciativa, pois nos damos bem com todos companheiros conhecidos da Armada. Quando ainda no cargo da prefeitura de Bragança, sabedor de que poderíamos criticá-lo, por problemas de relações com o funcionário, então tesoureiro José Raimundo Persi, Anderson nos abordou tipo assédio, ameaçando queixar-se (dar parte) a Marinha, com base no RDM, o que não era o caso, já que, consciente de nossa função, amparada por lei (CF) e decisão do STF, seguro dos atos, portanto, não tememos sua ameaça. Julgamos não ser passiveis de sofrer qualquer efeito militar, já que o citamos na condição de servidor público da comuna, nós, é claro, na função de jornalista (CNPJ da empresa), nessa condição podendo aludir criticamente a qualquer autoridade, inclusive a militares em comando geral das forças armadas.
Quando na segunda fase, em presença do juiz de direito, pela justiça comum, e na qualidade de civis, nós como jornalista, ele, citado como servidor da prefeitura, não estando ambos perante comandantes ou justiça militar, o pretendente aos danos morais dirigiu-se ao Sr. Juiz, Justiça Comum,sem ser perguntado, já que o juiz leu o processo, sabendo nossa identidade, ali citados como civis. Anderson falou ao juiz ser graduado 1º. Sargento, com curso para suboficial, citando curso militar, cremos, tentando demonstrar sua formação técnica em curso profissional militar para justificar sua função na garagem e tentar argumentar que sua nomeação teria sido por ter formação especial (curso na sua força, etc. ) ora, aventurando descaracterizar nossa alusão, de nomeação por DAS, toda a equipe de secretários foi nomeação política, ele não foi diferente, por isso foi DAS. Ora, os prefeitos nomeadores, Celso Leite, Edson Oliveira (Bragança), Waldethe Costa e Nelson Pinheiro (Tracuateua) apesar de nossos conhecidos, não conhecem as peculiaridades técnico profissionais de ambos, jamais estiveram no dia a dia de marinha, sequer talvez estiveram nessas organizações. Ora, na garagem municipal, antes ou depois dele (Anderson), vários civis já exerceram a função de secretários de transporte ou Infraestrutura, cujas ações não são especificadas com exigências técnicas refinadas. Anderson saiu exonerado e o cargo é exercido muito bem por um civil, Sr. Marcelo Oleto, que sabemos, não tem formação superior. Diante disso, o curso militar feito por Anderson, que inclusive citou ao magistrado, não teria sido justificativa, por peculiaridade especial, para sua nomeação a secretaria de transporte.
Tentado demonstrar sua formação técnica e comportamental, ele junta a ação, de não mais que duas páginas, certificados de cursos de marinha, dos prefeitos, por boa conduta, etc.claro, buscando convencer o Juiz de sua capacidade técnica, moral e desempenho. Essa mostra, em nossa ótica é desnecessária, talvez demagogia. Pois, pelo que se lê de nossa alusão no jornal, jamais lhe fizemos considerações desabonadoras de qualquer natureza, em capacidade técnica, moral ou comportamental, As ofensas, só existem na cabeça do queixoso, que não pretende aceitar citações criticas comuns a todo agente público., buscando indenizações improcedentes, através de argumentos não procedentes para o presente caso, buscando enquadrar-nos conforme sua conveniência por danos morais.
Na ação, em certo trecho, ele tenta convencer o julgador, até por não ter melhores argumentos que “somos conhecidos em Bragança por divulgar inverdades, descaracterizar pessoas, etc”., mais ou menos isto. Ora, as pessoas que nos conhecem sabem não ser verdade, temos 17 anos na Tribuna e outros 4 anos no Imparcial, sabido que nenhum jornal se sustenta se não detiver credibilidade e aceitação pública. Ele, Anderson Sampaio, que assina a ação, não tem provas do que afirma sobre nosso conceito público, portanto buscaremos exigir-lhe provar a afirmação junto a justiça em data próxima e com pedido de indenização por pretensa “afirmação caluniosa”.
Anderson Sampaio, aquele que pretende R$ 13 mil de indenização, ainda sugeriu ao meritíssimo juiz Roberto Valois, o processo após julgamento para ele, segundo afirmou, apresentar ao 4º. Distrito Naval, na cabeça dele, visando nossa punição: “Pois como companheiro de farda deveríamos prestigiá-lo, e não criticá-lo” Veja a asneira. Assim, procederíamos como um crápula, agindo sem isenção, não tratando aos demais agentes da noticia com equidade, justiça, mas privilegiando-o porque seriamos, ambos de marinha” (mais ou menos isto).
O pretendente a indenização já tentou “colocar cabresto” em nossa manifestação em relação a si, antes, com ameaças improcedentes através de “parte na Marinha”, não conseguiu, até porque temos consciência do que escrevemos e de como agimos. Em várias edições já nos referimos a esta Ação, inclusive remetendo o jornal ao setor de relações publicas do 4º. Distrito Naval, e de propósito, para os oficiais verem nosso trabalho, aprovado pelos oficiais que nos conhecem e nos tem em bom conceito.
Ora, porque, durante todo esse tempo, o Sr. Anderson não levou o jornal, com nossa alusão a ele, na Marinha, até gostaria de estar presente e ver a reação, por exemplo do Sr. Chefe do Estado-Maior do 4ª. Distrito Naval, a quem caberia iniciar as sanções disciplinares á nós, se fosse o caso. É que nós, como militares, mesmo reformados, somos subordinados ao RDM, mas neste caso estou jornalista, é nossa pessoa jurídica, ele citado como servidor da prefeitura (DAS).
A última função de Anderson Sampaio, foi na prefeitura de Tracuateua, com o prefeito Nelson Pinheiro, antes, com Waldhete Costa. E, por último, até pedir demissão, por saber que seria demitido, segundo nos afirmou o prefeito e amigo Nelson Pinheiro. Anderson foi substituindo por Fernando Batista, com quem entrou em atrito dando parte deste na delegacia e diz-nos Fernando, chegando até o Fórum de Bragança,
Na gestão de Celso Leite, houve atrito com José Raimundo Persi, que contribuiu na eleição de Celso., Anderson deu parte de JRP na delegacia de Policia, sem dar satisfação ao prefeito seu empregador. Disse-nos José Raimundo, que foi a Celso e falou: Se eu for à delegacia, vou ao Ministério Público pedir providências sobre porque o Anderson, sem ordem do prefeito e da Câmara emprestou pneus de veículos da garagem a firma particular. Resultado: Celso Leite, “murista” conhecido, abafou o atrito, simplesmente mandou Anderson retirar a queixa da policia, assim, tudo foi jogado sob o tapete.
Embora com formação militar, quando se vem para a vida civil, ou se ostenta cargo público, tem-se que adequar-se ao sistema, boas relações humanas para dialogar com as pessoas, sem atritos, sem “carteiradas”, afinal a democracia está em vigor, o quartel ficou para trás, sem arrogância, prepotência, o militarismo, autoritarismo são fazes do passado. Com liderança, maestria, boas relações humanas, evitamos ser ridicularizados, a sociedade aprecia militares, entretanto rejeita autoritarismo, “carteiradas”, etc. Na vida civil somos sujeitos a justiça comum, considerando, respeitando as autoridades constituídas em pleno estado democrático de direito, assim pensamos, assim agimos.
No mister do nosso trabalho, buscamos ser isentos, sem discriminar, omitir, privilegiar, etc. segundo nossa consciência nos dita.
Após a decisão do douto Juízo Especial, Dr. Roberto Valois cabe recurso, nesta fase a três juizes que decidirão sobre a sentença. Além de que a sentença, para ser cumprida caberá execução, no caso do penalizado não ter bens, o provento militar e do aposentado só pode ser apenado para pagamento de pensão alimentícia, não para outras causas. Ainda, a pena por danos morais é ditada pelos juizes levando em conta os limites financeiros do agente, diz a lei, que não visa enriquecimento do queixoso, mas sim inibir o ofensor de caluniar, difamar e injuriar. Se ficasse a critério do pretendente o valor arbitrado pela justiça motivaria milhares de ações, que “ entupiriam” os ecaninhos dos fóruns de justiça.
Ainda, no caso e por provocação do advogado da parte apelada, se o juiz achar que a ação infundada visa, além de pretender ganhos, “colocar cabresto na ação jornalística, nosso causídico pode também pretender, pelo juizado, penalizar o autor da ação por “litigância de má fé, com multa pesada a fim de não se buscar a justiça sem fundamentos reais e legais, além de alguns casos tentativa de “encabrestar jornalistas”.
A Liberdade de Expressão é legalizada pela Constituição Federal, entretanto o Código Penal estabelece limites no que abrange ao direito de imagem, além daquilo que diz respeito a hora e privacidade das pessoas, submetendo os agentes cujas manifestações incidam em Injúria, Calúnia e Difamação a penalidades como indenização por danos morais, etc. decretados pela justiça após formação de juízo de ações dos agentes que se julguem ofendidos.
Pelo Dicionário LEFT, de Celso Pedro Left: O ato de “CALUNIAR”, significa: falsa imputação que ofenda a honra e reputação de alguém. “INJURIAR”, significa: Ação de injuriar, insulto, agravo, ofensa, votupério, etc. E, “DIFAMAR” significa: Tirar a boa fama de...detratar, detrair, difamante, etc.
Entretanto, os textos elaborados pela redação das edições da Tribuna do Caeté, acima referidos, anexos como prova ao meritíssimo Juiz são claros, apenas criticas, e mais afetas possivelmente ao Sr. Pr. Carlos Ari Gomes, da Assembléia de Deus, jamais entramos no mérito do conceito moral, técnico ou quaisquer, do então, na época, secretário de transporte da prefeitura de Bragança, Sr. Anderson Sampaio Gomes.
Qualquer cidadão que leia os textos logo perceberá que ali não se enquadram qualquer Calunia, Injuria ou Difamação contra o pretendente aos cerca de 30 salários mínimos.

Não somos formados em direito, porém o básico em nossa função buscamos conhecer legalmene. Assina: João Santa Brígida Filho.

Comentários

Anônimo disse…
santa brigida vai te converter...

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