Ano Letivo na rede estadual só pode ir até 27 de Março

Para os alunos das escolas estaduais que iniciaram o ano letivo de 2011 em abril e tiveram suas atividades paralisadas pela greve dos professores e servidores, o ano letivo só deve terminar em março de 2012
Para os alunos das Escolas estaduais que iniciaram o ano letivo de 2011 em abril e que tiveram suas atividades paralisadas pela greve dos professores e servidores em Educaçãodo Pará, o ano letivo só deve terminar no dia 27 de março de 2012.
Diferente da proposta apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), quando a previsão era de que o ano letivo terminasse apenas em abril, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) apresentou, na manhã de ontem, o calendário de reposição dos dias perdidos no ano letivo de 2011, que será concluído mais cedo.
Segundo o secretário adjunto de ensino da Seduc, Acácio Centeno, a secretaria não estabeleceu um calendário único porque algumas Escolas não aderiram à greve, que durou 34 dias letivos e que foi encerrada na última sexta-feira.
Em decorrência disso, ele afirma que cada Escola determinará como irá acontecer a reposição desde que obedeça à orientação de término do ano letivo em março de 2012. “Temos Escolas que começaram o ano letivo em fevereiro de 2011 e não paralisaram na greve, então, a Seduc orienta asEscolas para que elaborem um calendário Escolar específico”, disse.
“Apenas 18% dasEscolas iniciaram em abril e paralisaram por 34 dias letivos. Para esses 18%, sugerimos aulas aos sábados para que as Escolas possam cumprir os 200 dias letivos e as 800 horas até o dia 27 de março”.
Preocupado em explicar que a previsão das aulas aos sábados é destinada apenas a esse percentual de 18% das Escolas que, além de terem iniciado o ano letivo atrasadas, em abril, ainda aderiram à greve, o secretário adjunto ressaltou que a maioria das Escolas deve concluir o ano letivo de 2011 ainda em dezembro.

“Aproximadamente 52% das Escolas da região metropolitana de Belém não paralisaram. Essas Escolas cumprirão o calendário previamente estabelecido e devem concluir até dezembro, mais tardar, em janeiro”.

De qualquer forma, a preocupação com os alunos que só poderão concluir o ano em março é grande. Segundo Acácio, os alunos que estiverem no terceiro ano do ensino médio e que concorrerão ao vestibular, apesar da extensão do ano letivo, não serão prejudicados.

TRATAMENTO

Segundo a presidente do Conselho Estadual de Educação, Suely Menezes, será avaliada a competência dos alunos que passaram em processos seletivos para que eles não sofram prejuízos.

“O aluno já aprovado no concurso público não tem condições de aguardar até o final do ano letivo. Diante dessa questão, partindo da competência do aluno, ele terá um tratamento especial”, afirma.

“Ao invés de quatro avaliações, ele terá apenas três com a média ponderada modificada. Além disso, o aluno maior de 18 anos poderá recorrer ao exame da banca permanente já que ele já estaria incluído no EJA (Educação de Jovens e Adultos)”.

Segundo ela, o conselho ainda encaminhará um documento para as universidades solicitando que mantenham as vagas dos alunos de Escolas públicas até 31 de dezembro de 2011, para que eles possam apresentar os documentos.

Segundo Acácio, apesar do retorno dos professores às salas de aula, os 200 professores contratados no período da greve para suprir a demanda, permanecerão. “Os professores contratados de forma emergencial vão permanecer para auxiliar no cumprimento desse calendário”. (Diário do Pará)




Diário Oficial Nº. 32041 de 23/11/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - GABINETE SECRETARIO

PORTARIA Nº 412-GS/SEDUC


Número de Publicação: 308933

 
PORTARIA Nº 412-GS/SEDUC
Estabelece parâmetros para reposição de dias letivos do Calendário Escolar de 2011 para as escolas estaduais que foram atingidas pelo movimento de paralisação dos servidores da Educação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de assegurar aos alunos do Ensino Fundamental e Médio cumprimento do total de duzentos dias letivos e a carga horária previstos na LDBEN nº 9394/96,
RESOLVE:
Art. 1º O total de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual de 800 (oitocentas) horas para a Educação Básica em suas diferentes modalidades no Estado do Pará, deverá ser rigorosamente cumprido por todas as escolas estaduais, por ser direito dos alunos e dever do Estado.
Art. 2º As escolas devem implementar medidas administrativas e pedagógicas voltadas à integralização do ano letivo de 2011 até, no máximo, o dia 27 de março de 2012.
Paragrafo único. Cada escola deverá organizar seu calendário de atividades pedagógicas, incluindo os períodos das avaliações e a entrega dos resultados aos discentes.
Art. 3º Recomenda-se que a recuperação da aprendizagem seja realizada de forma contínua e paralela conforme preconiza o art. 24 inciso 5 da Lei nº 9394/96 (LDBEN).
Art. 4º Para garantir estes mínimos, as escolas deverão alterar os seus calendários escolares de 2011, considerando o total de dias letivos a serem repostos e, quando necessário, utilizando os seguintes parâmetros:
I - No ano de 2011, utilizar os sábados: 26/11 e 17/12/2011.
II - No ano de 2012, todos os dias úteis e os sábados de janeiro a março.
Art. 5º. As escolas, por meio das suas Unidades Gestoras, devem encaminhar à Secretaria Adjunta de Ensino (SAEN), no máximo até o dia 30 de novembro de 2011, os seus calendários escolares devidamente aprovados pelos Conselhos Escolares, ou na ausência desses, pelas suas respectivas USE/URE.
Art. 6º. As escolas que necessitarem integralizar o ano letivo de 2011 até 27/03/2012, terão recesso escolar entre 31/03 a 15/04/2012 e iniciarão o ano letivo de 2012 em 16 de abril do mesmo ano.
Art. 7º. Cabe à SAEN analisar e aprovar os novos calendários escolares, e as excepcionalidades, garantindo a coerência pedagógica e legal de sua elaboração, bem como o acompanhamento do efetivo cumprimento dos dias letivos previstos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, Belém - Pará, aos 21 de novembro de 2011.

CLAUDIO CAVALCANTI RIBEIRO
Secretário de Estado de Educação

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