Sindicato dos Bancários do Pará visita agências bancárias de Bragança e entrega projeto de lei para combater saidinha bancária
O Sindicato dos Bancários do Pará, entregou nesta quinta-feira (21) à prefeitura de Bragança um projeto de lei municipal para combater o crime de ‘saidinha de banco’, quando o cliente é assaltado após sair de uma agência. Até agora, 9 municípios paraenses já receberam o projeto (Paragominas, Tucuruí, Óbidos, Oriximiná, Alenquer, Santarém, Abaetetuba, Castanhal e Abaetetuba). Na ocasião, o Sindicato fez visitas e reuniões com a categoria nas agências bancárias da cidade, para tratar sobre segurança e demais assuntos de interesse da categoria como: condições de trabalho, assédio moral e a Campanha Salarial 2011 da categoria que já começa em setembro. O Sindicato , assim como toda a população paraense, está cansado de tanta violência no Estado, em especial quando o assunto é sobre segurança bancária. Em apenas 6 meses, segundo levantamento feito pela entidade, 14 assaltos aconteceram em todo o Pará, a maioria no interior do Estado e já supera ó mesmo período do ano passado.
O último, uma tentativa, foi justamente no Banpará de Braganpa. No último dia 15 desse mês, um funcionário do Banco e a família dele foram feitos reféns. O crime conhecido como ‘sapatinho’, quando um bancário e/ou a família dele são feitos reféns em troca de pagamento em dinheiro, começou na casa do bancário e terminou no final da manhã, entre as cidades de Capanema e Bragança, onde a família do bancário foi libertada. Os bandidos fugiram sem levar nada.
As estatísticas poderiam ser bem menores se os bancos investissem na segurança de seus funcionários e clientes. No Pará, por exemplo, existe uma lei de segurança bancária, a de nº 7.013/2007, mas que infelizmente passam despercebidas do próprio poder público e dos bancos que alegam quebra do padrão nacional de layout das agências e altos custos para as adaptações exigidas.
A Lei Estadual determina a instalação de portas de segurança [giratórias] em todos os acessos destinados ao público, blindagem das portas e devida adequação das fachadas de vidro das agências.
Além disso, as áreas que dão acesso aos caixas, inclusive os eletrônicos, também são frágeis em segurança deixando clientes expostos a ação de criminosos.
O projeto de lei que o Sindicato levará ao executivo municipal de Bragança foi lançado em novembro do ano passado em Belo Horizonte (MG) e vale para todos os estados e municípios do Brasil, ficando a cargo de sindicatos e federações de bancários e vigilantes o lançamento do projeto que posteriormente será levado à discussão nas câmaras municipais.
O projeto - O projeto está baseado na ampliação dos equipamentos e medidas de segurança nos estabelecimentos dos bancos, estabelecendo:
1- Equipamentos de prevenção:
- portas giratórias com detectores de metais antes do autoatendimento, com recuo após a fachada externa para facilitar acesso contendo armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes;
- câmeras de filmagem em tempo real com monitoramento externo nas áreas de circulação de clientes nos bancos, incluindo calçadas externas e estacionamento, onde houver;
- vidros blindados nas fachadas externas, no nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de atendimento no mesmo piso.
2- Equipamentos de privacidade nas operações:
- divisórias opacas e individualizadas, com altura de dois metros entre os caixas, inclusive nos caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante as suas operações bancária;
- biombos ou estrutura similar, com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações bancárias por terceiros.
3- Equipamentos para melhorar as condições de trabalho dos vigilantes:
- uso de colete a prova de balas, arma de fogo e arma não letal autorizada;
- assento apropriado e escudo de proteção,
- proibição ao vigilante de exercer qualquer outra tarefa que não seja a de segurança
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