Pré-candidata de Viseu, Astrid Cunha tem direitos políticos suspensos

Em sentença proferida a 26 de janeiro, o Juiz Lauro Alexandrino Santos, da Comarca de Viseu, decretou, por cinco anos, a suspensão dos direitos políticos da pré-candidata a prefeita pelo PMDB daquele município, Astrid Maria da Cunha e Silva. Seu crime foi ter admitido indevidamente mais de 1,3 mil pessoas para trabalhar na prefeitura, todas elas com ligações políticas com a condenada. O magistrado julgou procedente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa cometido por Astrid ao tempo em que ela exerceu o cargo de prefeita de Viseu, entre 1997 e 2004. O juiz também proibiu Astrid de “contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas”. A ré também foi condenada a ressarcir os cofres públicos todos os valores de remunerações pagas àquelas pessoas contratadas.

Com base em uma denuncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Viseu a ação fora proposta pelo Ministério Público. Na época Astrid contratou 1.394 pessoas que lhe deram apoio político para elegê-la. “Tais contratações foram feitas de forma irregular para o exercício em cargos de provimento como vigia, servente, auxiliar administrativo e de enfermagem, motorista, professor, dentre outros, não tendo sido efetivadas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, até porque os contratos têm sido constantemente renovados”, afirmava parte da denuncia oferecida ao MP.

Lauro Alexandrino Santos explica, na sua sentença, que em abril de 2010, o Tribunal de Justiça do Estado havia dado provimento ao Recurso de Apelação interposto por Astrid, “mas apenas para reconhecer que não houve lesão ao Erário, e que deveria ser aplicada somente multa prevista pela Lei de Improbidade Administrativa. Vê-se, pois, que o Egrégio Tribunal de Justiça manteve a suspensão dos direitos políticos decretada pela sentença recorrida, prolatada pelo então juiz da Comarca de Viseu, Dr. Wanderley de Oliveira Silva, que determinou a comunicação ao Cartório Eleitoral para imediato registro dos feitos”.

Fonte: Jornal O LIBERAL, edição de 03.02.2012. Caderno Poder, Seção política. Pág. 2. Belém – Pará.

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