TRIBUNA DO CAETÉ –MERITÍSSIMO JUIZ ROBERTO VALOIS INDEFERE AÇÃO POR DANOS MORAIS PRETENDIDA POR ANDERSON SAMPAIO, EX-SECRETÁRIO DA PREFEITURA DE BRAGANÇA

Tramitando no Juizado Especial da Comarca de Bragança desde 2009, sentença ditada neste mês de fevereiro, Anderson Sampaio Gomes, militar reformado, Fuzileiro Naval, pleiteava do diretor e jornalista J. Brigida, da Tribuna do Caeté, a indenização no valor de 30 salários mínimos por reparação de supostos danos morais cometidos contra o pleiteante, que à época, após dar “carteirada” no jornalista, ameaçando denunciá-lo na Marinha do Brasil, (ambos são militares da força) se o jornalista o criticasse. Isto ocorreu quando Anderson exercia função DAS na garagem da prefeitura, na gestão do ex-prefeito cassado Celso Leite.
O jornalista, consciente de sua posição, com respaldo na liberdade de expressão como empresário de comunicação com CNPJ e respaldado pelo STF (jornalista) não se intimidou e na Tribuna do Caeté teceu comentários referindo-se a nomeação do queixoso, entretanto jamais ofendendo-o, caluniando-o, difamando-o ou injuriando-o, conforme o Código Penal. Apenas, como critico pretendemos questionar sua nomeação, ele é evangélico, não fazendo parte dos então correligionários de palanque de Celso Leite, ora, o vice era o Elias Cunha, seu primo (de Anderson) Raul Sampaio, foi lobista assessor em pleitos junto ao prefeito, além de que o Pastor Carlos Ari, citado na matéria, como provável apoiador da nomeação (esteve na posse de Anderson, secretário na gestão também de Edson Oliveira) já que outros evangélicos pobres, em nossa ótica, mereceriam a prioridade de tal apoio por parte do líder evangélico, conhecido e contumaz usurário de influência em gestões políticos partidárias. Vejamos o caso da nomeação em DAS de sua cunhada, Angêla Begôt para a secretária de Meio Ambiente, ela sendo na época desconhecida na cidade, não fez palanque para Edson Oliveira, a secretaria foi ativada para ela assumir, antes de atuar na Escola Bosque (capital), além do filho do Pastor ter atuado na ASIPAG, do estado, sem serem concursados. Em momento nenhum o jornalista se preocupou com o resultado da questão, conhecemos nossas limitações jurídicas e no ato de tentativa de conciliação repudiamos qualquer entendimento, não abrimos mão de nosso papel jornalístico, pois avaliamos, que o mesmo com sua tentativa inicial de tentar nos encabrestar com ameaças de levar o caso a Marinha, esta era mais uma maneira de nos fazer calar em relação a si. Que, mesmo sendo nós, ambos da Marinha, nosso senso de justiça deve prevalecer, com os conceitos de isonomia e isenção perante todos agentes públicos por acaso veiculados no jornal, sem prejudicar ou privilegiar ninguém, tudo dentro dos limites legais. Nos bastidores e durante a questão, com várias audiências, o pleiteante até perante o nobre Juiz de Direito referiu-se a nossa condição de militar, mesmo e ele e nós, ambos, na função jurídica civil, de direito e perante o magistrado da justiça comum. Jamais em momento algum nos preocupamos, mesmo os argumentos da ação pretensiosa e juntada de documentos apensos para tentar convencer o juizado. Por exemplo declaração do ex-prefeito Celso Leite, como prova, na tentativa de nos prejudicar, inclusive de condenação de pagar quase R$ 20 mil reais ao queixoso. Na época, ao procurarmos Celso Leite, por quem nos esforçamos em seu palanque, até sofremos denúncia pelo então candidato adversário Gerson Peres Filho, porque publicamos a pesquisa eleitoral na época favorável a Celso, registrada legalmente, não deu em nada,ficamos decepcionados, ele sendo comunicador como nós, um cidadão que apoiamos, valorizamos, nos saiu com esta espécie de censura: “Estás parecendo Lucio Flávio Pinto, não trabalhas em rádio nenhuma”, nos censurando por nossa isenção e coragem de sermos autênticos, conhecedores da legislação e termos personalidade definida, de assumirmos nossa alternativa editorial com personalidade, mesmo sob riscos diversos. Celso Leite deu a declaração como prefeito, ao nosso oponente como prova que poderia nos prejudicar. Entretanto, como frisou o magistrado no item final de sua sentença de INDEFERIMENTO DA AÇÃO POR SUPOSTOS DANOS MORAIS, “Com este e por estes fundamentos, Julgo improcedente esta reclamação, neste caso em que não me convenci da existência, nas publicações citadas, de dano moral a justificar a reparação pecuniária”. Celso Leite, que atualmente “mama nas tetas do estado” um DAS, legal (Diário Oficial) porém não muito ético, ele não trabalha em nada para o estado, como radialista, atuando há cerca de 30 anos na Rádio Educadora, bem poderia conhecer a legislação, antes de tomar partido, ele tentando também nos prejudicar e nos comparar pejorativamente a um dos jornalistas mais acreditados do estado e do Brasil, por nossa personalidade firme em nosso trabalho, bem poderia levar em conta o disposto na CF e no código penal no que se refere a liberdade de expressão. Que pena Celso Leite! além de teres que pagar cerca de R$ 38 mil ao TCM por multas de tua gestão em prestação de contas irregulares, te consideres ter perdido também mais esta, já pensou, se teus alunos repórteres, onde ensinas ÉTICA absorverem também esse, digamos... modelo de tua ÉTICA? Tudo, bem és conhecido “murista”, desta vez pagas mais este “mico”.
Frases contidas na sessão Respingos da Tribuna: Mais ou menos isto: “Sr. Pastor Carlos Ari, sua consciência não lhe dói, o Espírito Santo não lhe toca, de, em vez de tantos crentes carentes priorizares por “Pistolon”(aprovação, confirmação, prioridade, privilégio, indicação, aval), Anderson Sampaio para DAS na prefeitura”. Além desta: “ E quando recolhe o dizimo do DAS, Anderson o faz ao primo Pastor Raul Sampaio ou ao Pastor Carlos Ari?” (no sentido de que todo crente paga dízimos a pastores (*Raul, aliás nosso amigo, dialogamos ótimo, é “assim” com a pastoral da AD, foi ungido a Pastor na gestão do amigão dele, o Carlos Ari).

Anderson Sampaio, pleiteou, não levou.  Venceu a coragem e isenção do  jornalista J. Brígida e o “murista” Celso Leite, cuja declaração a titulo de prova não serviu de nada. 
           

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