Simone Morgado aponta irregularidades em processo licitatório

Na segunda-feira, 23 de janeiro, a deputada Simone Morgado (PMDB), encaminhou memorando ao Departamento Financeiro da Casa, recomendando a imediata suspensão do pagamento às empresas A. S. Ferreira Comércio, Serviços e Representação Ltda. e Comap – Comércio de Alimentos, Produtos e Serviços Ltda., vencedoras do processo licitatório realizado em forma de pregão presencial para fornecimento de material de expediente para a Alepa em 2012, no valor total de R$ 2.471.000. Para justificar a recomendação, o documento apresenta um parecer elaborado a partir de detalhada análise técnica do processo administrativo 7059/2011, apontando “graves erros formais e financeiros” que implicariam “em danosas perdas para esta Casa Legislativa”.
No documento, a primeira secretária determinou, ainda, que o Departamento Financeiro realizasse “a apuração aprofundada das ilegalidades e irregularidades detectadas” e que cópias do processo e do parecer técnico fossem encaminhadas ao setor de Controle Interno da Alepa e ao procurador geral da Casa, Sebastião Godinho, para apreciação e providências cabíveis. Da mesma forma, Simone Morgado determinou que, para as “imprescindíveis providências”, cópias do processo e do parecer técnico fossem enviadas ao procurador geral do Ministério Público do Estado, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, Cipriano Sabino, à procuradora geral de Contas do Estado, Maria Helena Borges Loureiro, ao superintendente da Receita Federal – 2ª Região Fiscal, Esdras Esnarriaga Júnior, e ao promotor de Justiça Nelson Medrado.
De acordo com pregão presencial nº 009/2011, homologado no dia 13 de dezembro pelo presidente da Alepa, deputado Manoel Pioneiro (PSDB), e publicado em Diário Oficial no dia seguinte, a empresa A. S. Ferreira Comércio, Serviços e Representação Ltda. foi declarada vencedora do Lote I, referente a material de expediente em geral, no valor de R$ 1.685.000, enquanto a empresa Comap – Comércio de Alimentos, Produtos e Serviços Ltda. foi a vencedora dos Lotes II e III, específicos para toner e cartuchos para impressoras, somando R$ 786.000. No parecer resultante da análise do processo, entretanto, a 1ª Secretaria aponta diversas irregularidades.
A primeira delas é quanto ao Atestado de Capacidade Técnica. Apenas as duas empresas vencedoras apresentaram este documento, quando o edital exige que todas as empresas participantes do processo licitatório o façam, com a finalidade de comprovar que já prestaram serviços com características semelhantes e estão habilitadas a fornecer os produtos. Ainda no que diz respeito a essa exigência, o parecer também considera estranho o fato de que, apesar de serem de pequeno porte, as empresas J. Martins & Cia Ltda. ME, Distribuidora Guanabara Ltda. e Milanni & Milanni Ltda. ME, que forneceram os atestados à A. S. Ferreira e Comap, tenham apresentado documentos comprovando o fornecimento dos produtos em grandes quantidades, semelhantes às licitadas pela Alepa.
Não bastasse isso, uma verificação “in loco” revelou irregularidades quanto aos endereços fornecidos por essas três empresas. A J. Martins Ltda., por exemplo, não funciona no local cadastrado no CNPJ e no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviço (Sintegra). No local informado existe uma placa indicando o novo endereço, localizado no Conjunto Cidade Nova IV WE 72 nº 821, ainda que o registro dessa alteração na Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) também não conste no processo. Já a Milanni & Milanni Ltda. ME estaria estabelecida na estrada do Curuçambá, passagem União nº 3, mas o endereço não foi encontrado. Além disso, constatou-se que o atestado apresentando por essa empresa foi firmado por Marlon Damião Mendes Milanni, que no mesmo processo representa a empresa A. S. Ferreira, uma das vencedoras do pregão. Outra informação revelada pelo é que um dos sócios da mesma empresa chama-se Bruno Ferreira Milanni. Quanto à terceira empresa, Distribuidora Guanabara Comercial Ltda., no endereço apresentado no processo como sede funciona apenas um galpão de reciclagem.
O parecer técnico feito pela 1º Secretaria também aponta outras irregularidades na documentação das duas empresas vencedoras do pregão. A empresa A. S. Ferreira, vencedora do lote de maior valor, não funciona no endereço apresentado no processo. Além disso, a Certidão Negativa de Natureza Tributária emitida à empresa pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) em 23 de agosto de 2011 foi cassada no dia 4 de dezembro, apenas dois dias antes da realização do pregão, o que bastaria para invalidar a participação dessa empresa no processo licitatório. Já no caso da empresa Comap, o parecer também aponta irregularidades quanto ao endereço oficial e também ao balanço patrimonial. Este foi apresentado com data de 14 de maio de 2010, quando o edital exige que o documento seja referente ao último exercício social. Quanto ao endereço, uma nota fiscal constante no processo e emitida pela empresa no dia 13 de dezembro, informa que sua sede está localizada a rua Nossa Senhora de Aparecida nº 351, no bairro Castanheira, enquanto que na alteração contratual registrada na Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) cerca de 40 dias antes, no dia 3 de novembro, já havia sido requerida a mudança de endereço para a rodovia Augusto Montenegro, passagem Dois de Junho nº 238, Loja II, no bairro Castanheira. Uma verificação revelou que o primeiro endereço não existe, enquanto o prédio que abriga o segundo foi encontrado fechado em pleno horário comercial. O documento enfatiza, ainda, que este último endereço é o mesmo da empresa Distribuidora J. R. Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., a fornecedora de cestas básicas para a Alepa até dezembro de 2011.
O parecer técnico também analisou a relação de produtos a serem adquiridos através do processo licitatório e considerou alguns números improváveis. O documento cita como exemplo a requisição de grandes quantidades de papel para impressão. As 9.500 caixas do produto, cada uma com 10 resmas de 500 folhas, representam 47,5 milhões de folhas de papel, o que significaria um gasto de aproximadamente 180 mil folhas por dia útil no decorrer de 2012. O valor a ser pago apenas para este item do edital totaliza R$ 950 mil.

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