OBRA CONSTRUIDA NA ORLA FOI INTERDITADA PELA JUSTIÇA FEDERAL
Um prédio destinado a atividade comercial que estava sendo construido na orla máritima, no local de antigo posto de combustível e proximo ao mercado municipal, destinado a abrigar um grupo de lojas que conforme escritura pública pertence ao empresário Ascênio Gustavo Pinto da Silveira, Xepão Comércio de Confecções Ltda, antes passado por doação a Izael Teixeira Gonçalves, mestre de obras da Construtora CGS, que executa obras em Bragança. Objeto de ação popular através do advogado Amilcar Pereira, finalmente foi interditado pela Justiça Federal, após o juizado local, na pessoa do meritíssimo juiz Antônio Gil Barbosa ter-se julgado incompetente para julgar o feito. A obra foi objeto de manifestação pública no local, e muita revolta dos ambulantes que atuam no local, bem como da sociedade bragantina consciente da ilegalidade e da transação suspeita, atraves da prefeitura municipal de Bragança. Paralelamente outra ação questionando a propriedade da obra, doada extranhamente pela prefeit...